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Radio Transpantaneira FM > Notícias > Vale-alimentação e refeição têm novas normas e teto para taxas; confira as mudanças
Notícias

Vale-alimentação e refeição têm novas normas e teto para taxas; confira as mudanças

Por Redação Publicados 12 de fevereiro de 2026
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3 Min. de Leitura
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O governo federal publicou novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios concedidos por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças começaram a valer na terça-feira (10) e alteram a dinâmica do mercado, impactando trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.

As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é tornar o sistema mais transparente, reduzir cobranças consideradas abusivas e garantir que o benefício continue sendo utilizado exclusivamente para a compra de alimentos.

Limite nas taxas cobradas

Uma das principais mudanças é a limitação das taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa aplicada a restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos passa a ter teto de 3,6%.

Além disso, a chamada tarifa de intercâmbio — valor pago entre instituições envolvidas na transação — fica limitada a 2%. Qualquer cobrança acima desses percentuais está proibida.

A medida busca reduzir os custos para os comerciantes, que há anos reclamam das taxas elevadas praticadas no setor.

Prazo menor para pagamento

Outra mudança relevante é o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas realizadas em até 15 dias corridos.

Antes do decreto, muitos restaurantes e supermercados aguardavam cerca de 30 dias ou até mais para receber. A redução do prazo promete melhorar o fluxo de caixa dos negócios, especialmente dos pequenos e médios empreendimentos.

Cartões com maior integração

O decreto também determina que qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição possa funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a interoperabilidade do sistema. A medida tende a aumentar a concorrência entre operadoras e facilitar o uso do benefício.

O que não muda

O valor do benefício concedido ao trabalhador permanece o mesmo. O uso do vale continua restrito à compra de alimentos, mantendo a finalidade original do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Mudanças graduais

Embora parte das regras já esteja em vigor, o decreto prevê a implementação gradual de outras medidas nos próximos meses. O governo afirma que a transição será acompanhada para garantir o cumprimento das novas normas e a adaptação do mercado.

Com as alterações, o Executivo busca equilibrar interesses, ampliar a transparência e fortalecer o caráter alimentar do benefício, que atende milhões de trabalhadores em todo o país.

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Redação 12 de fevereiro de 2026
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