O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A medida estabelece novos critérios para a fruição do benefício e amplia as exigências de controle, com foco na industrialização, na armazenagem e no equilíbrio do mercado interno.
A nova norma permite a extensão do incentivo fiscal também às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos requisitos específicos. Entre eles, estão a comprovação de que a produção é originária de Mato Grosso e que o beneficiamento ocorre em estabelecimento próprio do contribuinte, localizado no Estado. A regulamentação busca estimular a agregação de valor à produção agrícola, sem provocar distorções no mercado ou prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o decreto, a empresa interessada deverá demonstrar que o beneficiamento da soja ocorre em unidade armazenadora situada em território mato-grossense. Também será permitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que estejam devidamente regularizados e atendam às exigências legais.
Outro ponto central da regulamentação é o reforço ao controle fiscal. A concessão do incentivo ficará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Caberá à Secretaria definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) será responsável por fixar o limite individual de cada empresa beneficiária.
A norma também prevê salvaguardas para proteger a cadeia produtiva local. O incentivo não poderá ser concedido caso a extensão do benefício resulte em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando a competitividade do setor industrial e o equilíbrio do mercado interno.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento econômico, com regras claras e acompanhamento permanente.
“Esse ajuste no Prodeic tem um foco muito claro: estimular a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, mas com controle rigoroso do ICMS. O benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”, afirmou.
Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que a regulamentação fortalece a política industrial ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura.
“Essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e reforça a estratégia do Governo de Mato Grosso de incentivar a industrialização no próprio Estado. Estamos criando um ambiente seguro para que as empresas invistam em beneficiamento, armazenagem e geração de valor, garantindo competitividade à indústria local e desenvolvimento econômico sustentável”, ressaltou.
Com a publicação do decreto, Mato Grosso avança na consolidação de uma política de incentivos mais criteriosa, voltada ao fortalecimento da indústria, à valorização da produção local e à responsabilidade fiscal.
Fonte: Sefaz-MT
